As competências previstas neste Regulamento sobre o controlo e fiscalização do processo administrativo referente a férias e faltas e exercício da actividade de guarda-nocturno podem ser delegadas no Comando de Polícia de Évora.
Artigo 22.º — Delegação de competências
Vigente desde: 18/11/2009
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Em vigor desde 18/11/2009