A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no curso da ESTGV a que se candidatou no ano de aprovação. Em anos subsequentes, a validade das provas será objeto de apreciação pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.
Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o candidato que tenha obtido aprovação nas provas num determinado ano, poderá inscrever-se para realização de novas provas num ano subsequente.
Caso obtenha aprovação, no ato de candidatura à matrícula e inscrição, será considerada a melhor classificação das provas validadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV.