As normas aplicam-se designadamente aos motoristas, condutores de máquinas e veículos especiais, bombeiros e assistentes operacionais afetos ao serviço de bombeiros, serviços de manutenção, vigilantes das instalações, mecânicos, pedreiros, serventes, pintores, eletricistas, carpinteiros, serralheiros e operários afetos aos serviços de asfaltamento, recolha de lixo, zonas verdes, serviços urbanos, higiene e limpeza bem como aos trabalhadores afetos ao serviço de arquivo, serviço de reprografia, de cadastro e serviço de informática, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018