- 1 -A seleção dos trabalhadores a submeter aos testes de alcoolemia será feita por sorteio.
- 2 -Cada sorteio designará 5 trabalhadores efetivos e 2 suplentes devendo estes apenas ser chamados no caso de falta dos primeiros.
- 3 -Os sorteios serão feitos semanalmente, pela empresa de Higiene Segurança e Saúde, em local e hora a determinar pelo Presidente da Câmara, na presença obrigatória de um representante do município.
- 4 -O representante do município será designado por acordo entre o Presidente da Câmara e os representantes dos trabalhadores.
- 5 -Na impossibilidade de acordo será designado como representante do município o funcionário determinado pelo Presidente da Câmara.
- 6 -Será sempre designado um substituto para o representante do município, seguindo as formalidades previstas no presente artigo.
- 7 -O representante dos trabalhadores será designado por eleição direta ou a promover pelo Serviço de Recursos Humanos após despacho do Vereador Com Competência na Área de Pessoal, e do resultado da mesma será dado conhecimento às estruturas sindicais.
Artigo 6.º — Seleção de Trabalhadores
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018