- 1 -Serão atribuídos aos testes as seguintes qualificações:
- a)Os testes dos motoristas, ou que possuam autorização para o exercício da condução frequente ou ocasional de veículos de serviço, condutores de máquinas e veículos especiais, bombeiros e assistentes operacionais afetos ao serviço de bombeiros, e outros que tenham como função a condução/operação/circulação em viaturas (incluindo estribos, cestos e caixas de carga, bancos de apoio) ou o manuseamento de outras máquinas/ferramentas ou material incluindo empilhadores, martelos pneumáticos, rebarbadoras, roçadoras, motoserras, instrumentos de poda e corte ou equivalentes ou que executem quaisquer trabalhos de carpintaria, eletricidade, hidráulica e mecânica que impliquem o manuseamento de componentes dessa natureza e desse âmbito funcional, que apresentarem uma taxa de álcool no sangue entre 0,00 e 0,20 gramas por litro de sangue serão classificados como negativos não tendo qualquer cominação disciplinar.
- b)Os testes dos restantes trabalhadores que apresentarem uma taxa de álcool no sangue entre 0,00 e 0,50 gramas por litro de sangue serão igualmente classificados como negativos não tendo qualquer cominação disciplinar.
- c)Os testes dos trabalhadores que apresentarem uma taxa de álcool no sangue superior a 0,20 gramas por litro de sangue, no caso dos trabalhadores mencionados na alínea a) deste artigo ou 0,50 gramas por litro de sangue, no caso dos restantes trabalhadores serão qualificados como positivos e terão consequências disciplinares.
- 2 -Os trabalhadores que apresentam uma taxa de álcool no sangue entre 0,17 g/l e 0,23g/l, no caso da alínea a) e entre 0,45g/l e 0,55g/l no caso da alínea b), serão submetidos a reavaliação nos 15 minutos subsequentes, sendo qualificado o resultado mais favorável ao trabalhador.
- 3 -O técnico informa o trabalhador de imediato, do resultado do teste efetuado, devendo o trabalhador tomar conhecimento do resultado no formulário de registo no qual consta o valor do teor de álcool no sangue.
Artigo 9.º — Qualificação dos Resultados
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018