- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -É aplicada a taxa legal de juros de mora, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula:
((Quantia em dívida x taxa de juro em vigor)/365) x n.º de dias (*)
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo fiscal, nos termos do Código do Procedimento e de Processo Tributário.
(*) Taxa de juros aplicada de acordo legislação em vigor.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019