Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Marco
Objeto
Incidência subjetiva das taxas
Fundamentação económico-financeira e valor das taxas
A concreta previsão das taxas e a fundamentação económico-financeira para fixação dos respetivos quantitativos constam do Anexo ao presente regulamento.
Enquadramento
As isenções e reduções previstas observam os princípios da legalidade, igualdade de acesso e tratamento dos sujeitos passivos, da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social.
Isenções
Competência
Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre as isenções e reduções previstas nos artigos anteriores.
Procedimento de isenção ou redução
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
((Quantia em dívida x taxa de juro em vigor)/365) x n.º de dias (*)
(*) Taxa de juros aplicada de acordo legislação em vigor.
Garantias
Revisão do ato de liquidação
Caducidade
O direito de liquidar a taxa caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, se outro prazo não for previsto em lei especial ou regulamento que regule a matéria.
Prescrição
A aplicação das sanções previstas neste regulamento não isenta o infrator de eventual responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Atualização
Publicidade
A Junta de Freguesia do Marco disponibilizará em formato digital no seu sítio de internet e em papel na sede da Junta o presente Regulamento para consulta dos interessados.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver, expressamente, previsto no presente Regulamento e de acordo com a natureza das matérias, são aplicáveis:
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais da interpretação de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 janeiro.
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Cobranças e Tabela de Taxas anteriormente vigente.
Norma transitória
Entrada em Vigor
ANEXO
Fundamentação económica e financeira das taxas
As autarquias locais deparam-se, atualmente com a necessidade de fundamentar, do ponto de vista económico e financeiro, as taxas praticadas, conforme o previsto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, relativa ao Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
As taxas das autarquias locais são tributos que resultam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e provado das autarquias locais na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública ou o benefício auferido pelo particular, podendo ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
As taxas da freguesia incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Serviços administrativos:
TSA = tme x vh + ct
onde:
tme: tempo médio de execução (1/2 hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos:
Nota. - Por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, o Valor da Taxa de licenciamento de canídeos da categoria E (Caça) é inferior ao que seria afixado pelo cumprimento da fórmula, tendo em atenção os valores já elevados que os caçadores têm de suportar com toda a legalização dos cães e outros licenciamentos para a prática da caça.
Cemitérios:
TCT = a x i x ct + d
onde:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: percentagem aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à compra de terrenos (*);
(*) Critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006 valor livremente aplicável.
TC = ct x tc x i
onde:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
TAS = tme x vh x ct
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora de funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material necessário mais deslocação, etc.);
Nota. - As taxas aplicadas aos serviços dos Cemitérios foram calculadas de acordo com o definido nas fórmulas acima, contudo, tendo a atenção a existência de quatro cemitérios na área da freguesia, sob a responsabilidade desta Junta, e para exista equidade na cobrança de taxas nos vários Cemitérios foi deliberado, pelo Executivo da Junta de Freguesia, que o valor seja fixo para todos os Cemitérios sob a responsabilidade desta Junta de Freguesia.
As taxas previstas no Regulamento dos Cemitérios para além das concessões, obras e abertura de sepulturas foram calculadas de acordo com as fórmulas para os serviços administrativos e de acordo com o definido no Regulamento dos Cemitérios.
Cedência de instalações:
TCI = tc x vh x ct
onde:
tc: tempo de ocupação das instalações arredondado, à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário, tendo em conta o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.).
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias:
TVAL = tme x vh + cu + y
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis:
TAA - (tme x vh + ct + y) x td
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora de funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo de emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Concessão de Licença para a Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário:
TAR = tme x vh + cu
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores:
Validade das Licenças
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciamento de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Cedência de Instalações
(ver documento original)
ANEXO V
Licenças Diversas
(ver documento original)
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Marco de 4 de fevereiro de 2019.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Marco de 15 de abril de 2019.
7 de maio de 2019. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.
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