- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas previstas no presente regulamento é a Junta de Freguesia do Marco.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária prevista no número anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Incidência subjetiva das taxas
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019