- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco cuja folha empregue no seu fabrico tenha a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão de gases no seu interior
- 3 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente rotura ou sinais de deterioração, são os responsáveis ou interessados notificados para o repararem, concedendo-se prazo para o efeito.
- 4 -Caso a reparação não seja realizada no prazo devido, a Freguesia assume a sua reparação, correndo as despesas por conta do proprietário.
- 5 -Quando não seja possível a reparação do caixão em tempo útil, podem os restos mortais ser removidos para outro caixão ou para sepultura.
Artigo 12.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020