- 1 -A construção de jazigos particulares ou o revestimento de sepulturas perpétuas deve concluir-se no prazo concedido para o efeito pela Freguesia.
- 2 -A inobservância do prazo bem como das respetivas prorrogações que a Freguesia entenda conceder, fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas e reversão para a Freguesia dos materiais encontrados no local.
Artigo 19.º — Prazo de construção
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020