- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou do seu legal representante.
- 2 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de qualquer autorização.
- 3 -Sendo vários os concessionários, deve ser obtida a autorização de todos.
Artigo 20.º — Autorização do titular da concessão
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020