- 1 -O Cemitério da Freguesia de Vila Nova da Rainha destina-se à inumação de restos mortais de pessoas falecidas que à data da sua morte fossem residentes na área da freguesia.
- 2 -Podem ainda ser inumados no Cemitério:
- a)Os cadáveres de pessoas falecidas em outras freguesias do concelho de Azambuja quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos cemitérios da respetiva freguesia;
- b)Os cadáveres de pessoas falecidas fora da área da freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de pessoas não abrangidas pelo disposto nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
- 3 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, considera-se residente habitual quem, à data da morte, estivesse recenseado nesta freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/05/2020
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