- 1 -A alteração dos prazos a que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento, bem como a alteração do uso e destino do lote, será sempre solicitada ao GADEL que, após parecer favorável, as deverá submeter à Câmara Municipal para aprovação.
- 2 -Nos casos previstos no n.º 2, do artigo 5.º, durante o prazo de cinco anos a contar da data do início da laboração, verificando-se incumprimento, total ou parcial, por comprovada responsabilidade do adquirente dos critérios que determinaram a fixação do preço subvencionado da cedência do(s) lote(s), a Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do GADEL, poderá reavaliar o preço que será reajustado à data da sua verificação.
Artigo 14.º — Garantias de Boa Execução
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023