- 1 -Constituem causas de resolução do contrato de compra e venda dos lotes, para além das legalmente previstas, as seguintes:
- a)O não cumprimento dos prazos de licenciamento, construção de edificação e de início de laboração, previstos no artigo 12.º, bem como de quaisquer outras obrigações constantes do presente Regulamento.
- b)Alteração do uso e destino do lote sem prévio parecer favorável do GADEL e devida autorização da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
- c)A não aceitação das condições decorrentes do n.º 2, do artigo 15.º, do presente Regulamento.
- 2 -A resolução do contrato de compra e venda implica a imediata reversão do lote do terreno à posse e titularidade do Município de Vila Nova da Barquinha, devendo este devolver ao anterior proprietário faltoso, no máximo, o valor de cedência acrescido do valor da avaliação da utilidade presente das benfeitorias existentes no lote.
- 3 -A cláusula de reversão constante do presente artigo carece de ser registada na competente Conservatória do Registo Predial.
Artigo 15.º — Resolução e Reversão
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023