- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de roupa e para a higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores da prática desportiva.
- 2 -Os praticantes só podem utilizar os balneários que lhe correspondam consoante o género.
- 3 -Exceciona-se do número anterior as crianças com idade inferior a 6 anos quando acompanhados pelo respetivo familiar/encarregado de educação.
- 4 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos objetos de valor pessoal que se encontrem nos balneários.
- 5 -Quaisquer danos materiais, ou a utilização incorreta dos balneários serão registados pelo funcionário de serviço, para posteriormente se responsabilizar a entidade ou utilizador da instalação desportiva.
Artigo 17.º — Utilização de balneários
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024