- 1 -Nas instalações desportivas só é permitida a prática de qualquer atividade nos espaços a ela destinados.
- 2 -Em situações de treino ou competição desportiva não oficiais, só é permitida a entrada dos utentes nos 30 (trinta) minutos que antecedem o início da atividade desportiva.
- 3 -Em caso de competições desportivas oficiais, será permitida a entrada dos utentes, 90 (noventa) minutos antes do início da atividade.
Artigo 18.º — Prática Desportiva
Vigente desde: 19/04/2024
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