- 1 -O público de eventos e assistência a treinos só tem acesso às bancadas e respetivos sanitários.
- 2 -São de acesso exclusivo dos praticantes e dos responsáveis, as áreas de prática desportiva, os balneários e respetivos corredores de acesso indicados pelo funcionário da instalação.
Artigo 19.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024