- 1 -Os funcionários em serviço nas instalações desportivas municipais são, para todos os efeitos, os representantes do Município do Sabugal.
- 2 -Devem intervir sempre que se justifiquem anomalias ou infrações ao regulamento em vigor.
- 3 -Devem ser respeitados e considerados pelos utentes em questão de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 4 -Prestar os esclarecimentos e informações solicitados, relativamente ao funcionamento das instalações, no âmbito do presente regulamento.
- 5 -Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido.
- 6 -Controlar a entrada/saída dos utentes e sua circulação no interior das instalações.
- 7 -Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente regulamento, que presenciarem no exercício das suas funções.
- 8 -Nos casos de continuada e persistente situação de infração, os funcionários devem dar ordem de expulsão aos utentes e devem comunicar o facto, por escrito, ao respetivo superior hierárquico e ao vereador do pelouro do Desporto.
Artigo 26.º — Funcionário em serviço
Vigente desde: 19/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2024