- 1 -As instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são mantidas financeiramente pela Câmara Municipal.
- 2 -As utilizações das instalações desportivas municipais estão sujeitas ao pagamento das tarifas e preços definidos em Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Sabugal e respetiva tabela conexa.
- 3 -As tarifas e preços relativos à utilização regular devera ser liquidada até ao 8.º dia do mês em questão a que se refere a utilização.
- 4 -A não observância da norma anterior poderá implicar a interdição de uso das instalações ao utente/grupo, até à sua liquidação.
- 5 -Salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas/comprovadas, não haverá lugar à restituição de qualquer montante pago pelo utente/grupo.
- 6 -As tarifas e preços relativos à utilização dos espaços desportivos deverá ser paga na receção do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal.
- 7 -Para cada pagamento será emitido a correspondente fatura/recibo.
- 8 -As atividades desportivas poderão ser suspensas por motivos de constrangimentos nos equipamentos desportivos ou outro motivo de força maior.
Artigo 31.º — Pagamento de Tarifas/Preços
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024