- 1 -Estão isentas e/ou sujeitas a redução do pagamento de tarifas e preços as entidades e/ou utentes referidos no artigo 6.º do Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Sabugal.
- 2 -Determinadas entidades parceiras poderão estar isentas de tarifas e preços, por decisão da Câmara Municipal, em função da pertinência da atividade em causa e em observância com o disposto no Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Sabugal.
Artigo 32.º — Isenção e reduções
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024