- 1 -A autorização para a exploração de publicidade estática ou fixa nas instalações desportivas, é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização especifica, que devera acautelar as condições de concessão de exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios da Câmara Municipal do Sabugal.
- 3 -Só é permitido a utilização de publicidade por parte dos clubes e entidades utilizadoras, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal do Sabugal ou do Vereador com competências delegadas para o efeito.
Artigo 33.º — Transmissão e Publicidade
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024