Entende-se por organizador de competições desportivas, a federação desportiva de qualquer modalidade suscetível de ser praticada nas instalações desportivas dos Estádios Municipais do Sabugal e Soito, a respetiva liga profissional, se a houver, associação desportiva de âmbito territorial ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Artigo 37.º — Organizador de competições desportivas
Vigente desde: 19/04/2024
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