As dúvidas e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável pelo pelouro do Desporto, mediante informação previa do Diretor Técnico das instalações Desportivas ou Técnico incumbido de tal procedimento.
Artigo 44.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2024