- 1 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de, eventualmente promover atividades de carater cultural, e outras, nas instalações desportivas identificadas no artigo 5.º, tais como espetáculos artísticos, saraus, concertos, feiras, entre outros.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de ceder os Estádios Municipais para fins de interesse publico.
Artigo 6.º — Utilização eventuais para realização de espetáculos
Vigente desde: 19/04/2024
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