- 1 -A cedência/utilização das instalações dos Estádios Municipais poderá ser designada da seguinte forma:
- a)Cedência/utilização regular, para utilização continua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada às escolas, clubes do município, clubes, associações, forças militares, bombeiros voluntários, com atividade desportiva regular e/ou competitiva e a entidades que promovam ou realizem estágios;
- b)Cedência/utilização eventual e/ou pontual, para utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas dos clubes, torneios, treinos, e outras atividades desportivas organizadas pelos clubes, associações, federações ou outras legalmente constituídas.
- 2 -Os pedidos de cedência/utilização devem ser apresentados, por escrito, ao Presidente da Câmara municipal e/ou Vereador do pelouro do Desporto, com 15 (quinze) dias de antecedência no caso de utilização regular e 30 (trinta) dias de antecedência para utilização pontual.
- 3 -Os pedidos de cedência/utilização devem ser remetidos ao Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador do pelouro do Desporto, devendo constar:
- a)A identificação da entidade requerente ou, no caso disso, do responsável do grupo de indivíduos;
- b)A identificação do técnico responsável ou, no caso disso, do responsável do grupo de indivíduos;
- c)As modalidades ou atividades a desenvolver;
- d)O número de praticantes e escalão;
- e)O Horário pretendido;
- f)O equipamento e material necessário.
- 4 -O período de cedência/utilização pressupõe o cumprimento do Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações dos Estádios Municipais.
- 5 -A cedência/utilização das instalações será comunicada, por escrito, à (ao) requerente, sob a forma de autorização de utilização das mesmas, especificando as condições de cedência.
- 6 -Não é permitido aos utentes utilizar outro local das instalações, senão o que foi autorizado superiormente.
Artigo 7.º — Cedência das Instalações
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024