Nos casos de utilização regular e/ou pontual, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias, sob pena do requerente poder vir a ser penalizado posteriormente aquando de novo requerimento.
Duas faltas consecutivas ou três intercaladas passam a designação de utilização de caráter regular para utilização de caráter pontual, passando a ter de se realizar marcação ate 30 (trinta) dias antes da data pretendida.