- 1 -A pessoa autorizada tem direito à liberdade e privacidade, no âmbito do processamento informático dos seus dados pessoais e no âmbito do trabalho técnico da sua responsabilidade e autoria, disponibilizando o Município, sempre que possível, redes abertas para uso pessoal.
- 2 -A pessoa autorizada tem, ainda, os seguintes direitos:
- a)Direito de informação: no momento da recolha de dados pessoais, ou, caso a recolha de dados não seja feita diretamente junto de si, logo que os mesmos sejam tratados, a pessoa autorizada tem o direito de receber informação sobre:
- i)Qual a finalidade do tratamento;
- ii)Quem é responsável pelo tratamento dos dados;
- iii)A quem podem ser comunicados os seus dados;
- iv)Quais as condições em que pode aceder e retificar os seus dados;
- b)Direito de oposição:
- i)O titular dos dados tem o direito de se opor, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, se feito com base na prossecução do interesse público ou exercício de autoridade pública, ou feito no interesse legítimo do Município de Almodôvar.
- ii)O Município cessa eventual tratamento de dados pessoais, caso não apresente razões imperiosas e legítimas para o mesmo sobre o qual prevaleçam interesses, direitos e liberdades da pessoa autorizada.
- a)Direito de informação: no momento da recolha de dados pessoais, ou, caso a recolha de dados não seja feita diretamente junto de si, logo que os mesmos sejam tratados, a pessoa autorizada tem o direito de receber informação sobre:
Artigo 15.º — Direitos da pessoa autorizada
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