- 1 -Não é permitido utilizar a identificação de terceiros para obter acesso à Internet.
- 2 -Os utilizadores não podem utilizar os seus privilégios de acesso à Internet para aceder, armazenar, processar ou imprimir material de natureza obscena, discriminatória, assediadora ou cujo conteúdo possa ofender terceiros com base na sua idade, sexo, raça, orientação sexual, credos políticos e religiosos, nacionalidade ou deficiência.
- 3 -Não é permitido utilizar a Internet para solicitar um serviço privado para lucro ou ganho pessoal, para atividades ilegais, fraudulentas e/ou maliciosas.
- 4 -É proibido efetuar atividades ilegais, incluindo jogo, upload ou download de software violando as leis de copyright.
- 5 -Não é permitido aos utilizadores autorizados intencionalmente interferir com o gateway para a Internet do Município de Almodôvar ou de qualquer outra página eletrónica.
- 6 -Não é permitido desativar, corromper ou de alguma forma contornar os sistemas de segurança implementados no acesso à Internet.
- 7 -Não são permitidas tentativas de ganhar acesso não autorizado a outras páginas eletrónicas.
- 8 -Não é permitido utilizar a Internet para realizar atividades que sejam contra a política de outras entidades, ou que possa ser contrária aos melhores interesses do Município de Almodôvar.
- 9 -Não é permitido efetuar o descarregamento de ficheiros de áudio ou vídeo de qualquer tipo, quando não relacionados com a função.
- 10 -Os trabalhadores municipais e as entidades externas que acedam à Internet a partir da rede informática e terminais do Município de Almodôvar devem respeitar os direitos de propriedade intelectual e copyright aplicáveis aos conteúdos acedidos.
- 11 -Não é permitido descarregar ou distribuir software de qualquer âmbito, sem que as licenças ou direitos de autor sejam respeitados.
Artigo 28.º — Utilização correta dos recursos da Internet
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025