- 1 -Não é permitido fornecer, pelo recurso ao acesso à Internet, informação classificada como confidencial ou de uso interno a pessoas não autorizadas.
- 2 -Não é permitido usar o Messenger® ou serviços semelhantes para divulgar informação confidencial ou de uso interno a pessoas fora da rede do Município de Almodôvar.
- 3 -A participação em chat-rooms ou fóruns de discussão externos ao Município é desaconselhada. Se tal participação for absolutamente necessária, deverá existir um cuidado especial em não divulgar informação confidencial ou de uso interno do Município.
Artigo 29.º — Informação sensível
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025