Para efeitos do disposto no presente Regulamento Interno, entende-se por:
- a)Regulamento da Segurança do Sistema de Informação - Documento que orienta ou regula as ações das pessoas ou sistemas no domínio da segurança do sistema de informação;
- b)Sistema de Informação - Conjunto integrado de componentes para recolha, armazenamento e processamento de dados, automatizado ou não, que suportem o fornecimento de informações e conhecimento a uma organização;
- c)Segurança de Sistemas de Informação - Enquadramento organizacional de cultura, políticas, estruturas organizacionais e ambiente operacional, utilizado para assegurar a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação de uma organização:
- d)Segurança das redes e dos sistemas de informação - capacidade das redes e dos sistemas de informação para resistir, com um dado nível de confiança, a ações que comprometam a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e o não repúdio dos dados armazenados, transmitidos ou tratados, ou dos serviços conexos oferecidos por essas redes ou por esses sistemas de informação, ou acessíveis através deles;
- e)Ativos - qualquer objeto físico ou digital que esteja sobre o domínio do Município de Almodôvar, tal como equipamentos, veículos municipais, programas informáticos, dados, informação, entre outros, que tenha valor para a organização e que precise de ser protegido;
- f)Sistema informático - qualquer dispositivo ou conjunto de dispositivos interligados ou associados, em que um ou mais de entre eles desenvolve, em execução de um programa, o tratamento automatizado de dados informáticos, bem como a rede que suporta a comunicação entre eles e o conjunto de dados informáticos armazenados, tratados, recuperados ou transmitidos por aquele ou aqueles dispositivos, tendo em vista o seu funcionamento, utilização, proteção e manutenção;
- g)Dados informáticos - qualquer representação de factos, informações ou conceitos sob uma forma suscetível de processamento num sistema informático, incluindo os programas aptos a fazerem um sistema informático executar uma função;
- h)Confidencialidade - capacidade de proteger os dados daqueles que não estão autorizados a consultá-los, não impedindo o acesso aos mesmos, em tempo útil, de pessoas autorizadas;
- i)Integridade - consiste na capacidade de prevenir, recuperar e reverter alterações não autorizadas ou acidentais aos dados;
- j)Autenticidade - manutenção da fiabilidade da informação desde o momento da sua produção e ao longo de todo o seu ciclo de vida;
- k)Disponibilidade - propriedade de ser acessível e utilizável quando requerido por uma entidade autorizada;
- l)Pessoa Autorizada/Utilizador Autorizado - membros do executivo, trabalhadores, bem como prestadores de serviços externos e entidades que utilizam as instalações e meios do Município de Almodôvar, trabalhadores de entidades externas que exerçam competências municipais em regime de delegação de competências e trabalhadores de demais entidades externas relevantes, que tenham autorização para aceder e fazer uso das instalações, infraestruturas e equipamentos municipais;
- m)Incidente - um evento com um efeito adverso na segurança das redes e dos sistemas de informação;
- n)Tratamento de incidentes - todos os procedimentos de apoio à deteção, análise, contenção e resposta a um incidente.