- 1 -As disposições do presente regulamento são aplicáveis a todos órgãos e serviços do Município de Almodôvar, designadamente membros do executivo, trabalhadores, bem como prestadores de serviços externos e entidades que utilizam as instalações e meios do Município de Almodôvar, entidades externas que exerçam competências municipais em regime de delegação de competências e demais entidades externas relevantes.
- 2 -Além do acesso adequado à informação necessária para o desempenho das suas funções, todos os utilizadores devem ter conhecimento deste regulamento, sendo-lhes exigido o respeito pelos controlos de segurança implementados.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025