- 1 -É da responsabilidade dos trabalhadores municipais ou entidades externas com privilégios de acesso VPN não permitir o acesso à rede do Município de Almodôvar a utilizadores não autorizados.
- 2 -O acesso à VPN do Município de Almodôvar deve ser controlado por um método de autenticação forte (ex. tokens, one-time-password, sistema de chaves criptográficas, etc.).
- 3 -Quando é estabelecida uma ligação VPN não deve ser permitida outra ligação de rede ativa no mesmo equipamento.
- 4 -Todos os computadores ligados à rede interna do Município de Almodôvar via VPN, incluindo computadores pessoais, devem ter o software de antivírus autorizado pelo Município de Almodôvar instalado e atualizado.
- 5 -Os utilizadores que estejam ligados via VPN são desligados automaticamente após 10 minutos de inatividade.
- 6 -Ao utilizar a tecnologia VPN a partir de equipamentos pessoais, os utilizadores devem assumir que os seus computadores são uma extensão da rede do Município de Almodôvar e, como tal, estão sujeitos às mesmas regras e regulamentações que se aplicam aos equipamentos propriedade do Município de Almodôvar.
- 7 -O Serviço de Informática e Telecomunicações deve possuir sempre uma lista atualizada de utilizadores com acesso VPN autorizados.
- 8 -Os utilizadores a quem é disponibilizado o acesso VPN deverão ser informados das boas práticas a ter em conta na sua utilização.
Artigo 33.º — Acesso VPN
Vigente desde: 03/04/2025
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