- 1 -Os trabalhadores municipais e entidades externas só podem utilizar dispositivos de acesso móvel (computadores portáteis, smartphones, tablets, etc.) para aceder aos sistemas e informação do Município de Almodôvar quando devidamente autorizados pelo Serviço de Informática e Telecomunicações e com as devidas salvaguardas de segurança.
- 2 -Em viagem, os computadores portáteis devem ser tratados como a bagagem de mão e deve-se assegurar que estão escondidos ou disfarçados.
- 3 -Não devem ser armazenados dados considerados sensíveis em dispositivos móveis como disco externo, pen USB, etc., a não ser que sejam protegidos por mecanismos de encriptação aprovados pelo Serviço de Informática e Telecomunicações (ex: BitLocker Drive Encryption da Microsoft, ou equivalente).
- 4 -A utilização para fins pessoais de dispositivos móveis atribuídos pelo Município deve ser reduzida e nunca deve comprometer a segurança do dispositivo e a confidencialidade e integridade da informação armazenada no mesmo.
- 5 -O roubo ou comprometimento de qualquer dispositivo de acesso móvel com dados do Município de Almodôvar deve ser imediatamente reportado.
Artigo 34.º — Dispositivos de acesso móvel
Vigente desde: 03/04/2025
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