A divulgação do presente Regulamento junto dos trabalhadores do Município de Almodôvar, bem como as entidades externas com acesso à informação, como é o caso de consultores externos, colaboradores contratados e trabalhadores temporários, será assegurada pelos serviços municipais, designadamente através da respetiva publicitação na página eletrónica do Município de Almodôvar.
Artigo 37.º — Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025