- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que consagrou o regime jurídico da segurança do ciberespaço e transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União, e o Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que veio regulamentar a referida lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, ouvido Serviço de Informática e Telecomunicações.
Artigo 39.º — Omissões
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025