Sempre que necessário, e de forma a garantir a adequação do presente Regulamento Interno às novas ameaças tecnológicas, será dado início ao respetivo procedimento de alteração, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 40.º — Melhoria contínua
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025