- 1 -Em matéria de Recursos Humanos, impende sobre o Município de Almodôvar a obrigação de assegurar que:
- a)Todos os utilizadores conhecem, entendem e cumprem as responsabilidades na área da segurança da informação em conformidade com as suas funções;
- b)Os interesses do Município de Almodôvar e dos utilizadores são protegidos como parte do processo de início, mudança ou cessação de funções;
- c)Todos os parceiros de serviço, fornecedores e clientes sejam sensibilizados para as responsabilidades de cumprimento da política de segurança de informação, através de comunicação específica presente nos contratos que definem a sua relação com o município.
- 2 -Todos os trabalhadores do Município de Almodôvar, bem como as entidades externas com acesso à informação, como é o caso de consultores externos, colaboradores contratados e trabalhadores temporários, estão sujeitos aos mesmos requisitos de segurança e têm as mesmas responsabilidades no cumprimento dos requisitos de segurança da informação.
- 3 -As Unidades Orgânicas e Serviços do Município de Almodôvar são responsáveis por garantir e manter as políticas, normas e controlos de segurança de informação definidos pela respetiva chefia, em articulação com o Serviço de Informática e Telecomunicações.
- 4 -Para efeitos do número anterior, devem implementar e monitorizar controlos tecnológicos, fixados pelo respetivo dirigente, de forma a garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação.
Artigo 7.º — Recursos Humanos, Entidades Externas e Fornecedores
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025