Pela utilização do Polidesportivo, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas que constam do anexo VIII, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos.
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUPolidesportivo = Taxa de Utilização do Polidesportivo, não naturais e não residentes;
TUPolidesportivo = tu + rfm + ce;
Tu = Tempo de utilização, torneio/dia 10.00€;
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar 1.00€/dia;
Ce = consumos energéticos, água e esgotos- valor a aplicar 1.00€/dia
- b)Naturais e ou residentes no concelho 50 % do valor estipulado na alínea a).