Pela ocupação de espaço na Mostra de Artesanato e Produtos Locais, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas, que constam do anexo IX, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, as instalações e os consumos energéticos.
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUM = Taxa de Ocupação de Espaço na Mostra em Stands
TUM = tu + rfm + ce
Tu = Tempo de utilização mínima, 1 dia 4.50€
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e Montagem) - valor a aplicar 1€/dia, a aplicar apenas nos Stands
Ce = consumos energéticos - valor a aplicar 0.50€/dia, a aplicar quando for requerida energia
- b)Taxa de ocupação de espaço público: 50 % da taxa a aplicar nos stands. Se requerer eletricidade acresce a taxa de consumos energéticos.