Pela utilização do espaço do Espelho de Água, a Junta de Freguesia procede à cobrança de taxas que constam do anexo X, tendo em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que tem por base de cálculo, o tipo e o tempo de utilização, a gestão e limpeza das instalações, os consumos energéticos/água e esgotos.
- 1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUEA = Taxa de Utilização do Espaço do Espelho de Água, não naturais e não residentes
TUEAtivo = tu + rfm + ce
Tu = Tempo de utilização, período do dia aberto ao público 2.00€
Rfm = valor remuneratório do funcionário e material de desgasto utilizado (inclui encargos com gestão e limpeza) - valor a aplicar 0.50€/dia
Ce = consumos energéticos, água e esgotos- valor a aplicar 0.50€/dia
- a)Residente na Freguesia e grupos de escolas, grátis;
- b)Naturais e ou residentes no concelho 50 % do valor estipulado na alínea a).