- 1 -O presente Regulamento e Tabela de Taxas aplica-se às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas que se estabeleçam entre o município de Mafra e os particulares.
- 2 -Nos casos em que os actos de liquidação e de cobrança ou qualquer deles for praticado por uma freguesia por via de delegação de competências, considera-se a relação jurídico-tributária estabelecida entre o município de Mafra e o particular.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009