- 1 -O cálculo das taxas cujo quantitativo deva ser apurado ao ano, mês, semana ou dia far-se-á em função do calendário.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se semana o período de segunda-feira a domingo.
Artigo 21.º — Regra para cálculo de período de liquidação
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009