- 1 -Ao estudante titular do estatuto são cometidos os direitos e deveres previstos na legislação e regulamentação em vigor.
- 2 -Quando, pelo exercício do direito previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, houver lugar à marcação de datas para a realização de provas de avaliação, essa marcação deve ser feita de forma a aproveitar as provas calendarizadas ao abrigo de outros regimes.
- 3 -A fruição do direito referido no número anterior deve ser requerida pelo estudante junto dos Serviços Académicos da ESTGV, juntando a correspondente declaração comprovativa de impedimento emitida pelo Instituto do Desporto, nos trinta dias após a data de realização da prova a que o estudante não pôde comparecer.
- 4 -Os estudantes com o estatuto de praticante desportivo de alto rendimento beneficiam de uma época especial de avaliação às unidades curriculares em que se tenha verificado sobreposição da titularidade do estatuto com o respetivo semestre, nos termos em que é definido no calendário escolar.
- 5 -Os exames ao abrigo do estatuto de praticante desportivo de alto rendimento são requeridos, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, havendo lugar a pagamento de emolumentos.
Artigo 12.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017