Para efeitos da aplicação do presente estatuto, consideram-se estudantes militares os estudantes que sejam abrangidos pelo disposto na legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, e Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 13.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017