- 1 -A aplicação do estatuto depende de prévia comprovação junto dos Serviços Académicos da ESTGV, de acordo com a deliberação n.º 654/2009, de 6 de março.
- 2 -Sempre que relativamente à aplicação do estatuto se verifiquem alterações que impliquem a perda da titularidade, compete ao responsável máximo do grupo, conforme a deliberação n.º 654/2009, de 6 de março, comunicar esse facto aos Serviços Académicos da ESTGV, no prazo máximo de 15 dias úteis após a sua verificação.
- 3 -No caso do não cumprimento do disposto no número anterior, são anulados todos os efeitos das regalias eventualmente usufruídas, ao abrigo do estatuto, após a data da ocorrência das alterações referidas.
Artigo 17.º — Concessão do estatuto
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017