- 1 -Ao estudante titular do estatuto são cometidos os direitos e deveres previstos na regulamentação em vigor.
- 2 -O exercício dos direitos previstos na deliberação n.º 654/2009, de 6 de março, faz-se na observância das seguintes regras:
Os direitos a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da deliberação aplicam-se durante o período da respetiva titularidade;
O exercício dos direitos previstos na alínea anterior pressupõe requerimento ao Presidente da ESTGV, pelo responsável máximo do grupo, com informação sobre o evento que fundamenta a ausência às atividades letivas, nomeadamente identificação, horário e duração, bem como as datas de início e cessação do período de impedimento. O requerimento inclui ainda a relação dos estudantes, que gozam do estatuto, presentes no evento em causa e tem que ser apresentado no prazo de 15 dias subsequentes à cessação do período de impedimento referido;
O Presidente da ESTGV decide sobre a validade dos fundamentos invocados no requerimento a que se refere a alínea anterior, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da entrega do referido documento;
O Presidente da ESTGV dá conhecimento da decisão aos estudantes e ao diretor/coordenador do curso a que as unidades curriculares em causa respeitam;
O diretor/coordenador do curso promove os procedimentos conducentes à eventual relevação de faltas, ao agendamento dos testes escritos, das provas de avaliação, ou das apresentações de trabalhos ou relatórios.
- 3 -Os agendamentos a que se refere a alínea e) do número anterior devem garantir a realização dos elementos de avaliação em causa até ao final do mês seguinte à data da decisão favorável e, sempre que possível, antes do final da época de recurso correspondente.
- 4 -Sempre que possível, a marcação das datas para a realização das provas de avaliação deve ser feita de forma a aproveitar as provas calendarizadas ao abrigo de outros regimes.
- 5 -Os estudantes titulares do estatuto beneficiam da época especial de avaliação, nos termos da deliberação n.º 654/2009, de 6 de março.
- 6 -O direito a que se refere o número anterior só se aplica às unidades curriculares em que se tenha verificado sobreposição, total ou parcial, nos termos do artigo 5.º da deliberação n.º 654/2009, de 6 de março.
- 7 -Os exames ao abrigo do estatuto são requeridos, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, havendo lugar a pagamento de emolumentos.
Artigo 18.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 18/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017