- 1 -Ao estudante titular do estatuto são cometidos os direitos e deveres previstos na legislação e regulamentação em vigor.
- 2 -O exercício do direito a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, não liberta o estudante da eventual obrigação de realização de trabalhos práticos (ensaios laboratoriais, trabalhos de campo, relatórios e outros) previstos no regime de avaliação da unidade curricular.
- 3 -Os estudantes com o estatuto de trabalhador-estudante beneficiam de uma época especial de avaliação às unidades curriculares em que se tenha verificado sobreposição da titularidade do estatuto, ou da situação prevista na alínea c) do artigo 2.º, com o respetivo semestre, nos termos em que é definido no calendário escolar.
- 4 -Os exames ao abrigo do estatuto de trabalhador-estudante são requeridos, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, havendo lugar a pagamento de emolumentos.
Artigo 3.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017