- 1 -Para efeitos da aplicação do presente estatuto, consideram-se dirigentes associativos jovens os estudantes que sejam abrangidos pelo disposto no artigo 23.º do Capítulo V (Estatuto do dirigente associativo jovem) da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
- 2 -Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, consideram-se dirigentes associativos jovens, os estudantes que sejam membros da Direção da Associação de Estudantes da ESTGV.
- 3 -Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, o estatuto de Dirigente Associativo Jovem aplica-se aos estudantes que sejam membros dos órgãos de gestão da ESTGV.
Artigo 5.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017