Entidades do concelho. - A decisão da concessionária será comunicada, por escrito, dentro dos oito dias seguintes à receção do pedido e, no caso de ser favorável, isso obrigará ao pagamento do valor correspondente ao custo das licenças especiais diárias a passar por participante no concurso e por dia.
Artigo 16.º
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018