Entidades fora do concelho. - Os interessados na realização de provas referidas no artigo 16.º devem solicitá-las por escrito pelo menos 30 dias antes da data prevista para a mesma, devendo juntar um exemplar do respetivo Regulamento.
§ único. A decisão da concessionária será comunicada, por escrito, dentro dos oito dias seguintes à receção do pedido e, no caso de ser favorável, isso obrigará ao pagamento do valor correspondente ao custo das licenças especiais diárias a passar por participante no concurso e por dia.